Preparar as malas é sinônimo de viajar, porém até os passageiros mais experientes têm dúvidas sobre bagagens em aviões. Afinal, o que pode levar? Quais as dimensões permitidas? E os limites de peso? As questões são várias, então para facilitar vamos responder as perguntas mais frequentes de nossos leitores. Confira!
1 – Bagagem despachada
Primeiramente é bom entender o que ela é. Bagagens despachadas são aquelas malas maiores, que vão no porão do avião. Elas são entregues no momento do check-in no aeroporto de embarque e devolvidas no destino final. Ao despachar a sua mala, você recebe um comprovante, que é importante ser guardado para conferência ou para caso a mala seja extraviada. Quando chegar ao aeroporto de destino, o passageiro precisa ir até a esteira de seu voo e esperar pela bagagem. Lembre-se de sempre conferir a etiqueta com seu nome pois, por mais incrível que pareça, pode existir outra mala igual a sua.
2 – E em voos com conexão?
A verdade é que não existe uma regra fixa. Na hora do check-in, normalmente a companhia aérea vai te informar em que lugar retirar sua bagagem. Geralmente é no aeroporto do destino final, mas há casos em que será necessário retirar e despachar mais uma vez. É importante lembrar que nos voos com chegada ao Brasil normalmente o passageiro pega a mala no primeiro aeroporto, por causa da fiscalização alfandegária, e despacha depois de novo.
3 – Limite de peso e malas
É possível encontrar essa informação no site da empresa aérea. Caso não conste, você pode ligar para a companhia e tirar sua dúvida. Contudo, em geral funciona assim:
Voos nacionais: De acordo com a legislação brasileira, cada passageiro, sendo criança ou adulto, tem direito a 23 kg de franquia de bagagem. Pode despachar mais de um volume, sendo pacote, mochila, mala, entre outros, desde que o peso total não exceda o limite. Caso exceda, pode haver uma taxa por excesso de peso.
Voos internacionais: Vai depender do país de destino. Isso porque a franquia de bagagem pode ser por peça ou por peso. No caso da franquia por peça, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens de até 32 kg cada. Já na franquia por peso, cada passageiro tem direito a transportar bagagens que não excedam, no total, 40 kg na primeira classe, 30 kg na classe intermediária, 20 kg na classe econômica e 10 kg para crianças de colo, que não estejam ocupando assento.
4 – Voos com conexão
No caso de a viagem internacional incluir um trecho doméstico, a regra de bagagem é a seguinte:
- Se as passagens aéreas forem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo que de empresas diferentes), o passageiro tem direito à franquia de bagagem do destino internacional;
- Se as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro tem direito à franquia de bagagem nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.
5 – Bagagem de mão
Além da bagagem despachada, o passageiro tem direito a levar consigo uma bolsa, mala ou mochila com pertences pessoais e itens de valor, como aparelhos eletrônicos, dinheiro, remédios e etc. É a famosa bagagem de mão. No momento do embarque e na chegada a outros países, ela passa por raio-X e pode ser inspecionada pela polícia. A bagagem de mão deve ser acomodada acima da poltrona do avião ou sob o assento. Itens pessoais como dinheiro, eletrônicos, jóias e outros itens de valor nunca devem ser despachados, mas sempre levados na mala de mão com você.
6 – Tamanhos permitidos
Os limites de bagagem de mão são definidos por critérios de segurança para atender ao peso máximo de decolagem do avião e ações preventivas de segurança a bordo. Em voos domésticos, a bagagem não pode ter mais de 115 cm, considerando altura + comprimento + largura, e o peso máximo é de 10 kg. Se exceder essa especificação, a companhia aérea pode exigir que a bagagem seja despachada. Em voos internacionais depende da companhia, mas normalmente a restrição de volume é a mesma e o peso varia.
7 – O que posso levar?
De acordo com as normas da Anac, você pode levar:
- Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser acomodado embaixo do assento do passageiro ou no compartimento próprio da aeronave na cabine;
- Um casaco, sobretudo, manta ou cobertor;
- Um guarda-chuva ou bengala (não pontiagudos);
- Máquina fotográfica, laptop ou binóculos;
- Material de leitura para viagem;
- Alimentação infantil para consumo durante a viagem;
- Muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro;
- Instrumentos musicais (desde que os mesmos possam passar pelos equipamentos de Raio – X nos postos de segurança);
- Um carrinho de bebê dobrável, uma cesta ou um bebê conforto.
8. Posso levar líquidos, remédios e aerossóis em voos nacionais?
Sim, mas há restrição nos voos internacionais. Por motivos de segurança, não podem ser levados objetos pontiagudos, cortantes ou de ponta arredondada que possam ser usados para causar ferimentos (um alicate de unha, por exemplo); arma de qualquer tipo, mesmo que seja réplica, além de substâncias explosivas, inflamáveis, químicas ou tóxicas que possam colocar em risco a integridade física dos passageiros ou a segurança do avião. Essas são as normas brasileiras, para voos internacionais outros itens são proibidos na sua bagagem. Consulte as normas vigentes do país de destino ou entre em contato com a companhia aérea.
9 – O que não posso levar na bagagem em voos internacionais?
Além dos itens citados acima, há restrições para levar líquidos de toda natureza na mala de mão, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares. Porém, eles só podem ser transportados da seguinte maneira:
- Em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm;
- Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco não estiver cheio. Atenção! A fiscalização costuma ser rígida e você poderá perder o frasco;
- Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada;
- A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
Lembrando que essas restrições se aplicam também ao passageiro que, apesar de realizar um voo nacional, tenha seu embarque realizado em área destinada a embarque internacional. Em caso de conexão em outros países, a empresa aérea deve informar ao passageiro sobre a possibilidade de retenção ou não da embalagem.
10. Animal de estimação no avião
O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros fica a critério da companhia aérea. Caso seja possível, o transporte deve ser feito em compartimento apropriado, sem causar desconforto aos passageiros e ao seu animalzinho. Consulte a empresa aérea com antecedência. Como o peso do animal não pode ser incluído na franquia de bagagem do passageiro, será cobrado um valor adicional. Temos um post sobre esse assunto, bastante questionado pelos leitores. Aproveite!
Dicas gerais
- Sempre identifique sua bagagem para facilitar a visualização na esteira da sala de desembarque. Etiquetas, adesivos e coisas assim ajudam bastante;
- Nunca transporte bagagem que não seja sua ou que você desconheça o conteúdo;
- Evite despachar bagagens com objetos de valor, como joias, dinheiro e eletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras…). Caso haja necessidade de despachar, declare o valor dos bens ainda no check-in. A empresa disponibiliza um formulário, em que se responsabiliza pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação. Consulte os valores.
Ficou com alguma dúvida? A Anac disponibiliza uma central de atendimento por meio do telefone 163. O serviço funciona 24h e a ligação é gratuita, podendo ser realizada por telefone fixo e móvel de todo o território brasileiro.
Uma alternativa é conferir as informações disponibilizadas sobre bagagem no site das companhias aéreas. Avianca Brasil, Azul, GOL e Latam contam com páginas exclusivas sobre o assunto. Há também um Guia do Passageiro Infraero, Guia do Ministério do Turismo e Guia do Passageiro Anac sobre bagagens.
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