Aqui no Voe Com Desconto nosso objetivo é divulgar passagens aéreas em promoção para você economizar. Porém, naquele momento de pressa em que aparece uma promoção bombástica, é comum alguém comprar o bilhete por impulso pela internet e se arrepender logo em seguida, seja porque simplesmente não quer mais ou porque lembrou de algum compromisso inadiável para a data em questão. O problema é que em muitos casos as companhias aéreas não aceitam cancelar a passagem sem cobrar uma taxa, que pode ser até o mesmo valor ou maior pago na reserva, algo que é bem desvantajoso.
Mas então o que fazer para cancelar a passagem aérea e receber seu dinheiro de volta? De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode sim se arrepender de qualquer compra feita pela internet. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
O artigo 49 é bem claro e a lei defende o consumidor que adquiriu as passagens fora do estabelecimento comercial. Ou seja, vale para compras via internet e telefone, por exemplo. Neste caso você pode solicitar o reembolso e o cancelamento do bilhete. Por outro lado, algumas companhias aéreas só permitem dar continuidade no prosseguimento de compra caso o cliente marque a opção que leu e aceitou os famosos “termos de uso”. O problema é que muita gente não lê e lá pode constar alguma informação que te prejudique na hora de tentar seu reembolso. Isso porque pode estar discriminado no regulamento alguma multa para o caso de cancelamento ou remarcação. Quando o cliente aceita os termos e finaliza a compra, ele também está aceitando que em caso de desistência ele precisará pagar a tal multa, que pode ser bem cara. As companhias fazem isso para evitar que os clientes aleguem que “não sabiam” sobre tal regra. Então fique atento!
A GOL, por exemplo, tem tarifas promocionais que não permitem reembolso . Além disso, há companhias aéreas que cobram como taxa de cancelamento um valor mais alto do que o pago na passagem. Cada caso é um caso. De qualquer forma, ainda existe a lei que fica do seu lado. Com conversa muita coisa se resolve, então entre em contato com a companhia aérea e explique o caso. Mostre que você conhece seus direitos, isso é sempre muito importante. Lembre-se, também, do prazo para solicitar o cancelamento, que é de no máximo 7 dias.
Qual a chance de dar certo?
A parte boa é que a grande maioria dos órgãos de defesa do consumidor, como os PROCONs ou Ministérios Públicos, aceita a aplicação do artigo 49 para a compra de passagens aéreas pela internet. Então com a lei ao seu lado, há grandes chances de dar certo. A ideia é proteger o consumidor contra práticas ou técnicas de vendas abusivas, em que o cliente não tem total discernimento para contratar ou deixar de contratar um serviço. A aplicação mais comum nestes casos é de venda por telefone (telemarketing), catálogo, por meios eletrônicos ou televisão. O que se entende é que o consumidor está menos preparado para adquirir um produto/serviço do que quando a decisão o motiva a sair de casa e ir até o estabelecimento físico.
Outro ponto importante é que o “direito de arrependimento” não exige justificativa do motivo da decisão de cancelamento. Neste caso, só é necessário que o contrato de consumo, no caso a efetivação da compra da passagem aérea, tenha sido feito fora do estabelecimento físico – e então o consumidor pode se arrepender sem necessidade de prestar esclarecimento do porquê. Com a lei ao seu lado, fica muito mais fácil conseguir o cancelamento e o dinheiro gasto na passagem aérea.
Comprove!
É fundamental que o consumidor comprove que fez o pedido de cancelamento e manifestou arrependimento dentro de 7 dias. Uma boa dica é que você tenha uma maneira de comprovar que solicitou o cancelamento, seja com print screens de e-mails enviados, anotação de protocolos, nome do atendente, horário, entre outras maneiras. Essa é a principal regra, afinal, sem comprovar que solicitou a desistência dentro dos 7 dias, a lei não poderá mais te amparar. Com todas as provas, ainda assim muitos casos não terminam de forma amigável, então imagine sem comprovar que solicitou o cancelamento no período correto? Fique atento!
A companhia aérea não quer devolver meu dinheiro. E agora?
Se mesmo após conversar e argumentar, a companhia aérea se negar a devolver seu dinheiro e cancelar a passagem, você deve abrir uma reclamação no PROCON da sua cidade. Uma alternativa é abrir um chamado no Juizado Especial Cível. Se prepare para esperar um pouco, pois esses procedimentos não costumam ser rápidos. Além disso, há a possibilidade do julgador analisar as particularidades do caso e não autorizar a devolução integral do dinheiro gasto. Como dissemos anteriormente: cada caso é um caso.
De qualquer forma, é sempre válido ser prudente com compras virtuais, simplesmente para evitar estresses e burocracias futuras como a tentativa de cancelamento de uma passagem aérea. Confira sempre o valor final da tarifa e as datas ofertadas. Leia uma, duas, três vezes o resumo da sua compra. Ao final, quando realmente tiver certeza das informações, aí sim você deve efetuar sua compra. Depois é só desfrutar de mais uma das promoções de passagens aéreas que postamos diariamente aqui. Seu bolso agradece!
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