O Presidente Michel Temer sancionou a lei que regulamenta atividades de profissionais da aviação, estabelecendo algumas normas para a profissão de aeronauta. A informação sobre a Lei 13.475 está publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a nova lei, fica estabelecido que as autoridades de aviação civil devem regulamentar um sistema de gerenciamento de risco de fadiga destes profissionais, seguindo as recomendações internacionais. A nova lei aborda questões relacionadas a contratos de trabalho, escalas de serviço, acomodações para descanso nas aeronaves, folgas periódicas, remuneração, assistência médica, alimentação, férias e limites de jornada de trabalho, além de voos e pousos.
A escala mensal de trabalho para aviões a jato foi reduzida de 85 para 80 horas, enquanto para turboélices a escala de trabalho diminuiu de 90 para 85 horas. No caso de aviões e helicópteros convencionais, a escala foi mantida em 100 e 90 horas, respectivamente.
Novos parâmetros de limites de horas de voos e pousos também estão previstos. Serão oito horas de voo e quatro pousos para tripulação simples e 11 horas de voo e cinco pousos para tripulação composta. Para tripulação de revezamento, serão 14 horas de voo e quatro pousos, além de sete horas de voo sem limite de pouso para helicópteros.
Com informações da Agência Brasil
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